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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22106, de 9 de maio de 2016

Nº 22106/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-656 compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MGC-251 e o Município de São João da Lagoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado Ângelo Gonçalves o trecho da Rodovia LMG-656 compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MGC-251 e o Município de São João da Lagoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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