Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22106, de 9 de maio de 2016
Nº 22106/2016
Dá denominação ao trecho da Rodovia LMG-656 compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MGC-251 e o Município de São João da Lagoa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica denominado Ângelo Gonçalves o trecho da Rodovia LMG-656 compreendido entre o entroncamento com a Rodovia MGC-251 e o Município de São João da Lagoa.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL