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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 221

Nº 221/1948

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Art. 1. Art. 2.
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Abre à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$5.678.390,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$5.678.390,00 (cinco milhões seiscentos e setenta e oito mil trezentos e noventa cruzeiros), para pagamento de contribuições devidas pelo Estado ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado e referente ao 4º trimestre de 1947 e 1º trimestre do corrente exercício, sendo Cr$3.203.341,20 relativas à Carteira de Aposentadorias e Pensões e Cr$2.475.048,80 à Carteira de Pecúlios, de conformidade com os artigos 8º, 29 e 40 do decreto-lei nº 1.416, de 24 de novembro de 1945.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1949.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 24 de setembro de 1948.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto

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