Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22091, de 2 de maio de 2016
Nº 22091/2016
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Amigos de Prados, com sede no Município de Prados.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Amigos de Prados, com sede no Município de Prados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL