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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22091, de 2 de maio de 2016

Nº 22091/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Cultural Amigos de Prados, com sede no Município de Prados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Amigos de Prados, com sede no Município de Prados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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