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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22089, de 2 de maio de 2016

Nº 22089/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Comunidade de Santo Antônio, com sede no Município de Coromandel.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento Comunitário dos Produtores Rurais da Comunidade de Santo Antônio, com sede no Município de Coromandel.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de maio de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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