Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22085, de 29 de abril de 2016
Nº 22085/2016
Declara de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Matipó – Lar Bom Jesus, com sede no Município de Matipó.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público de Matipó – Lar Bom Jesus, com sede no Município de Matipó.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL