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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22078, de 29 de abril de 2016

Nº 22078/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos dos Serviços de Táxi de Juiz de Fora – Acast-JF –, com sede no Município de Juiz de Fora.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Condutores Autônomos dos Serviços de Táxi de Juiz de Fora – Acast-JF –, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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