Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22077, de 28 de abril de 2016
Nº 22077/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária de Poço Novo, com sede no Município de Montes Claros.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária de Poço Novo, com sede no Município de Montes Claros.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL