Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22076, de 28 de abril de 2016
Nº 22076/2016
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores de Bairro São Pedro, com sede no Município de Fama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores de Bairro São Pedro, com sede no Município de Fama.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL