Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22075, de 28 de abril de 2016

Nº 22075/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Associação Comunitária da Região da Onça – Acro –, com sede no Município de Elói Mendes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária da Região da Onça – Acro –, com sede no Município de Elói Mendes.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.