Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2207, de 2 de agosto de 1960
Nº 2207/1960
Autoriza a encampação da estrada Perdizes-Sacramento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a encampar, sem ônus, a estrada de rodagem que liga os Municípios de Perdizes a Sacramento, a qual, partindo da encruzilhada da estrada estadual de Perdizes com a rodovia Uberaba-Araxá-Belo Horizonte, segue rumo à cidade de Sacramento, passando pela ponte do Rio Araguari.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho