Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22066, de 26 de abril de 2016
Nº 22066/2016
Declara de utilidade pública a Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências – Aacefa –, com sede no Município de Espera Feliz.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade a Associação de Arte e Cultura de Espera Feliz e Adjacências – Aacefa –, com sede no Município de Espera Feliz.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 26 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL