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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22059, de 14 de abril de 2016

Nº 22059/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Esportiva São Lourenço Velho, com sede no Município de São Lourenço.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Esportiva São Lourenço Velho, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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