Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22057, de 12 de abril de 2016
Nº 22057/2016
Proíbe a inauguração e a entrega de obra pública estadual incompleta ou que, embora concluída, não esteja em condições de atender à população.
(Ementa vetada pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 12/4/2016.)
Dispositivos da Proposição de Lei nº 22.827 vetados pelo Senhor Governador do Estado e mantidos pela Assembleia Legislativa.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo os seguintes dispositivos da Proposição de Lei nº 22.827:
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 12/4/2016.)
(Caput vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 12/4/2016.)
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 12/4/2016.)
(Inciso vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 12/4/2016.)
(Artigo vetado pelo Governador. Veto rejeitado pela ALMG em 12/4/2016.)
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 2016; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
Deputado Adalclever Lopes – Presidente
Deputado Ulysses Gomes – 1º-Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. – 2º-Secretário