Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22054, de 4 de abril de 2016
Nº 22054/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Penha de França, com sede no Município de Itamarandiba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais de Penha de França, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL