Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22053, de 4 de abril de 2016
Nº 22053/2016
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Crimeia-Taboquinha e Sumidouro, com sede no Município de Várzea da Palma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Produtores Rurais da Crimeia-Taboquinha e Sumidouro, com sede no Município de Várzea da Palma.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de abril de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL