Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2205, de 2 de agosto de 1960
Nº 2205/1960
Autoriza a encampação de trecho de estrada de rodagem entre Divinópolis e Santo Antônio do Monte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Bento Gonçalves Filho