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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22046, de 29 de março de 2016

Nº 22046/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Setúbal, com sede no Município de Itamarandiba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Pequenos Produtores Rurais do Setúbal, com sede no Município de Itamarandiba.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 29 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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