Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22037, de 15 de março de 2016
Nº 22037/2016
Declara de utilidade pública o Centro de Equoterapia Animal Amigo – Ceaa –, com sede no Município de Ponte Nova.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Equoterapia Animal Amigo – Ceaa –, com sede no Município de Ponte Nova.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL