Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 22031, de 14 de março de 2016
Nº 22031/2016
Declara de utilidade pública a Associação Pé de Vento Correndo Para Vencer, com sede no Município de Varginha.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Pé de Vento Correndo Para Vencer, com sede no Município de Varginha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL