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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22027, de 11 de março de 2016

Nº 22027/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Casa Lar para Idosos Antônio Astone Marotta, com sede no Município de Dores do Turvo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Casa Lar para Idosos Antônio Astone Marotta, com sede no Município de Dores do Turvo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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