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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22025, de 11 de março de 2016

Nº 22025/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Jerusalém, com sede no Município de Monte Azul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nova Jerusalém, com sede no Município de Monte Azul.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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