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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22021, de 9 de março de 2016

Nº 22021/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Rotary Club de Cachoeira da Prata, com sede no Município de Cachoeira da Prata.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Rotary Club de Cachoeira da Prata, com sede no Município de Cachoeira da Prata.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 9 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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