Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 22014, de 8 de março de 2016

Nº 22014/2016

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep – Intermunicipal de Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo, com sede no Município de Timóteo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança Pública – Consep – Intermunicipal de Jaguaraçu, Marliéria e Timóteo, com sede no Município de Timóteo.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 8 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.