Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 2200, de 2 de agosto de 1960
Nº 2200/1960
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Patrocínio.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de agosto de 1960.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Juarez de Souza Carmo