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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21995, de 4 de março de 2016

Nº 21995/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação do Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas, com sede no Município de Porteirinha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação do Coletivo de Mulheres Organizadas do Norte de Minas, com sede no Município de Porteirinha.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 4 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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