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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21988, de 2 de março de 2016

Nº 21988/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Agremiação Carnavalesca Acadêmicos do Samba, com sede no Município de Dores de Campos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Agremiação Carnavalesca Acadêmicos do Samba, com sede no Município de Dores de Campos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 2 de março de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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