Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21974, de 17 de fevereiro de 2016
Nº 21974/2016
Declara de utilidade pública a Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Creche do Conselho Comunitário Integração de Venda Nova, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de fevereiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL