Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21969, de 14 de janeiro de 2016
Nº 21969/2016
“Art. 2º As prioridades e metas da administração pública estadual para o exercício de 2016, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal do Estado e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal, correspondem, para o Poder Executivo, às metas relativas ao exercício de 2016 definidas para as ações consideradas prioritárias, com identificação própria, constantes no Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período 2016-2019, cujo projeto será enviado ao Poder Legislativo até 30 de setembro do corrente exercício e, para o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG – e os Poderes Legislativo e Judiciário, às metas consignadas nos respectivos programas finalísticos do mesmo plano, observadas as seguintes diretrizes:
Altera a Lei nº 21.736, de 4 de agosto de 2015, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
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Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL
ANEXO
(a que se refere o art. 5º da Lei nº 21.969, de 14 de janeiro de 2016.)
O Anexo desta Lei está disponível no site da Assembleia Legislativa, em http://mediaserver.almg.gov.br/acervo/2/523/1002523.pdf.