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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21964, de 11 de janeiro de 2016

Nº 21964/2016

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Art. 1. Art. 2.
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Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica acrescentado ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, o seguinte parágrafo único:

“Art.2º ................................................................................................................................

Parágrafo únicoO Estado qualificará servidores públicos estaduais para o atendimento ao disposto no caput.”.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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