Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21964, de 11 de janeiro de 2016
Nº 21964/2016
Acrescenta parágrafo único ao art. 2º da Lei nº 10.379, de 10 de janeiro de 1991, que reconhece oficialmente, no Estado de Minas Gerais, como meio de comunicação objetiva e de uso corrente, a linguagem gestual codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
“Art.2º ................................................................................................................................
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL