Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21962, de 6 de janeiro de 2016
Nº 21962/2016
Autoriza o Poder Executivo a receber em pagamento do Município de Alfenas a área que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a receber em pagamento do Município de Alfenas a área total de 84.106,24m² (oitenta e quatro mil cento e seis vírgula vinte e quatro metros quadrados), situada no lugar denominado Granja São Judas Tadeu, naquele município, constituída das seguintes glebas, registradas no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alfenas:
Igleba 1, com 3.940,37m² (três mil novecentos e quarenta vírgula trinta e sete metros quadrados), registrada sob o número 54.444;
IIgleba 2, com 44.672,08m² (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e dois vírgula oito metros quadrados), resultante da subtração da área de 1.593,76m² (hum mil quinhentos e noventa e três vírgula setenta e seis metros quadrados), correspondente ao terreno onde se situa o presídio, à área do imóvel com 46.265,84m² (quarenta e seis mil duzentos e sessenta e cinco vírgula oitenta e quatro metros quadrados), registrado sob o número 54.445;
IIIgleba 3, com 35.493,79m² (trinta e cinco mil quatrocentos e noventa e três vírgula setenta e nove metros quadrados), registrada sob o número 54.446.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 6 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL