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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21959, de 5 de janeiro de 2016

Nº 21959/2016

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Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Guarani.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica desafetado o trecho da Rodovia MG-353 compreendido entre o Km 12,500 e o Km 13,900, com extensão de 1,400km (um vírgula quatrocentos quilômetro).
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Guarani a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo únicoA área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3.
O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 2016; 228º da Inconfidência Mineira e 195º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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