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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21956, de 23 de dezembro de 2015

Nº 21956/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Bicho Vivo, com sede no Município de Manhumirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetora dos Animais Bicho Vivo, com sede no Município de Manhumirim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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