Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21952, de 23 de dezembro de 2015
Nº 21952/2015
Declara de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, com sede no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Apoio aos Pacientes Oncológicos de Passos e Região – Gapop-R –, com sede no Município de Passos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL