Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21951
Nº 21951/2015
Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis de Monte Alegre de Minas, com sede no Município de Monte Alegre de Minas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL