Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21949, de 23 de dezembro de 2015
Nº 21949/2015
Declara de utilidade pública a Associação Sara Aparecida, com sede no Município de Lagoa da Prata.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Sara Aparecida, com sede no Município de Lagoa da Prata.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL