Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21944, de 23 de dezembro de 2015
Nº 21944/2015
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço – CDL-SL –, com sede no Município de São Lourenço.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Lourenço – CDL-SL –, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL