Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21935, de 23 de dezembro de 2015
Nº 21935/2015
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 21.935, de 23 de dezembro de 2015)
O perímetro da área a ser doada tem início no ponto P1, situado no canto do cruzamento entre a Rua São Paulo e Rua Dr. Edgar Pinto Fiúza; daí, segue por um alinhamento de 47,10m (quarenta e sete vírgula dez metros), confrontando com a Rua Dr. Edgar Pinto Fiúza, até o ponto P2; daí, virando à direita, segue por um alinhamento de 66,31m (sessenta e seis vírgula trinta e um metros), confrontando com a Rua Paraná, até o ponto P3; daí, virando à direita, segue por um alinhamento de 43,31m (quarenta e três vírgula trinta e um metros), confrontando com propriedade do Estado de Minas Gerais até o ponto P6; daí, virando à direita, segue por um alinhamento de 66,31m (sessenta e seis vírgula trinta e um metros), confrontando com a Rua São Paulo até o ponto P1, onde se inicia essa descrição, totalizando 3.000m2 (três mil metros quadrados).