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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21928, de 18 de dezembro de 2015

Nº 21928/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Centro de Referência Ambiental e Cultural João Amazonas, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Referência Ambiental e Cultural João Amazonas, com sede no Município de São Joaquim de Bicas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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