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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21927, de 18 de dezembro de 2015

Nº 21927/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hagios – Casas Hagios, com sede no Município de Esmeraldas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Hagios – Casas Hagios, com sede no Município de Esmeraldas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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