Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21924, de 18 de dezembro de 2015
Nº 21924/2015
Declara de utilidade pública a Associação Cultural Resplendorense de Pastores e Obreiros – Corpo –, com sede no Município de Resplendor.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Resplendorense de Pastores e Obreiros – Corpo –, com sede no Município de Resplendor.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL