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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21922, de 18 de dezembro de 2015

Nº 21922/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Acácias e São Dimas, com sede no Município de Caetanópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária dos Moradores dos Bairros Acácias e São Dimas, com sede no Município de Caetanópolis.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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