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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21919, de 18 de dezembro de 2015

Nº 21919/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação Animais & Cia de Bom Sucesso – AACBS –, com sede no Município de Bom Sucesso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Animais & Cia de Bom Sucesso – AACBS –, com sede no Município de Bom Sucesso.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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