Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21918, de 18 de dezembro de 2015
Nº 21918/2015
Declara de utilidade pública a entidade Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais – Ajuda –, com sede no Município de Juiz de Fora.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Aliança Juizforana pela Defesa dos Animais – Ajuda –, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL