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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21916, de 18 de dezembro de 2015

Nº 21916/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade da Lagoa e Adjacências – ACL –, com sede no Município de Dores de Guanhães.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Agricultores Familiares da Comunidade da Lagoa e Adjacências – ACL –, com sede no Município de Dores de Guanhães.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 18 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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