Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21914, de 14 de dezembro de 2015
Nº 21914/2015
Declara de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Passos, com sede no Município de Passos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência Física de Passos, com sede no Município de Passos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL