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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21908, de 17 de dezembro de 2015

Nº 21908/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Corporação Musical Padre Alberto, com sede no Município de Camacho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Corporação Musical Padre Alberto, com sede no Município de Camacho.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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