Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21904, de 17 de dezembro de 2015
Nº 21904/2015
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores dos Bairros Santa Matilde, Quarenta e Dois, Idulipê e Adjacências – Ambasma –, com sede no Município de Santa Luzia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL