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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21893, de 15 de dezembro de 2015

Nº 21893/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a entidade Banco de Leitos e Colchões Especiais do Rotary Club de Araxá Norte, com sede no Município de Araxá.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a entidade Banco de Leitos e Colchões Especiais do Rotary Club de Araxá Norte, com sede no Município de Araxá.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 15 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES

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