Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 21890, de 14 de dezembro de 2015
Nº 21890/2015
Concede prazo ao donatário do imóvel de que trata a Lei nº 18.707, de 7 de janeiro de 2010, que autoriza o Poder Executivo a doar à Universidade do Estado de Minas Gerais – Uemg – o imóvel que especifica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no exercício da função de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
PEDRO CARLOS BITENCOURT MARCONDES