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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 21889, de 11 de dezembro de 2015

Nº 21889/2015

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública o Clube do Cavalo de Divino, com sede no Município de Divino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública o Clube do Cavalo de Divino, com sede no Município de Divino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

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